quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Sai a descisão sobre a candidata Graciete Santana

O TSE não deu provimento ao Recurso de Graciete Santana que continuara com os seus votos nulos.

Decisão Monocrática em 08/10/2008 - RESPE Nº 33734 MINISTRO ARNALDO VERSIANI
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 33.734 - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RIO DE JANEIRO.Recorrente: Graciete Santana Nogueira Nunes Machado.DECISÃOO egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, à unanimidade, negou provimento a recurso e manteve sentença do Juízo da 100a Zona Eleitoral daquele estado, que indeferiu o registro de Graciete Santana Nogueira Nunes Machado ao cargo de prefeito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ.Foi, então, interposto recurso especial (fls. 57-62), no qual a recorrente sustenta que substituiu candidato que havia renunciado à candidatura e que, em razão da imprevisibilidade do fato, não pôde se desincompatibilizar no prazo legal.Alega que a ausência de desincompatibilização não causaria prejuízo ao pleito, uma vez que o cargo de professora não possui influência política.Nesta instância, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo não-conhecimento do recurso (fls. 66-67).Decido.Com relação à matéria de fundo, consignou a Corte de origem (fl. 45):(...) a candidata não apresenta comprovante de desincompatibilização. Irregularidade não sanada.Em razão disso, voto pelo desprovimento do recurso.Assim, para afastar a referida conclusão da Corte de origem, no sentido de que a candidata não se desincompatibilizou no prazo legal, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 279 do egrégio Supremo Tribunal Federal.Desse modo, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.Publique-se em sessão.Brasília, 8 de outubro de 2008.Ministro Arnaldo VersianiRelator

Um comentário:

g4_campos disse...

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